Acórdão nº 0095042 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Março de 1995

Magistrado ResponsávelLOUREIRO DA FONSECA
Data da Resolução09 de Março de 1995
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR ECON - DIR SEG. DIR TRIB - DIR FISC. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.

Legislação Nacional: DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 ART2 N1 N2 N12. DL 46311 DE 1965/04/27 ART439 ART453 ART463 ART467. RGU 1031/88 ART2. CCIV66 ART513 ART593 N1 ART769.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/15 IN CJ ANOI TII PAG151.

Sumário: I - O despachante oficial é a pessoa por conta de quem declara perante as alfândegas, são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos direitos e demais imposições legais exigíveis. II - O despachante oficial ou a entidade garante gozam de direito de regresso contra a pessoa por conta de quem foram pagos esses direitos e demais imposições. III - Ficando subrogados em todos os direitos das alfândegas relativos às quantias pagas, acompanhados de todos os seus privilégios. IV - Tendo a A. seguradora pago à alfândega, quando interpelada por esta, nos termos do contrato de seguro, por virtude de nem o despachante, nem o importador terem pago os direitos e demais imposições, muito embora haja, aquele, procedido ao desembaraço alfandegário das mercadorias, ficou a seguradora subrogada nos direitos da alfândega (credora) podendo exigir do importador o dispendido, pois que este era...

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