Acórdão nº 0097334 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Janeiro de 1995

Data25 Janeiro 1995
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa: (A), das Lages, Açores, propôs acção com processo comum sumário, emergente de contrato individual de trabalho, contra o Comando das Usforaz, com sede nas Lages, Praia da Vitória, Açores, pedindo se declare ilícito o seu despedimento, e que o R. seja condenado a reintegrá-lo no seu posto de trabalho e a pagar-lhe todas as prestações pecuniárias vencidas desde o despedimento até à data da sentença. Seguiu-se despacho em que o Mmo. Juiz "a quo" ordenou a citação do Departamento de Defesa dos Estados Unidos nos termos do DL 210/71. Efectuada a citação, veio o Departamento de Defesa dos Estados Unidos arguir a falta de citação por preterição de formalidades obrigatórias nos termos do art. 7 da Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 (DL 210/71, de 18 de Maio) e seus anexos. Seguiu-se despacho em que o Mmo. Juiz "a quo" indeferiu a arguida falta de citação por entender que as formalidades preteridas - a falta do documento que figura em terceiro lugar no Anexo à Convenção de Haia, ratificado pelo DL 210/71, e a falta de tradução do documento do pedido de citação para inglês ou francês - não são formalidades essenciais, nos termos da alínea d) do n. 1 do art. 195 do CPC, tendo de imediato sido proferida sentença de condenação de preceito do R. no pedido. Inconformado o R. interpôs recurso de agravo do dito despacho e de apelação da sentença formulando nas suas alegações as seguintes conclusões: 1 - O R. não foi citado, por se não haver dado cumprimento às formalidades obrigatórias previstas na Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965. 2 - Estando o R. em situação de revelia absoluta, qualquer irregularidade na citação - mesmo que esta, tecnicamente, existisse - implica a sua repetição, o que não foi feito. 3 - A sentença condenatória do preceito está, assim, ferida de nulidade. 4 - O Tribunal com jurisdição sobre a Base Aérea n. 4, em questões laborais com empregados civis é o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa; para ele cabe recorrer das decisões disciplinares que afectem empregados portugueses ao serviço das forças norte-americanas nas Lages. 5 - Estes recursos devem ser dirigidos ao Estado português. 6 - As decisões recorridas - a que conheceu da inexistência da falta de citação, e a que condenou o R. no pedido - violaram: - a Constituição, no seu art. 8, ns. 1 e 2; - o CPC, nos seus arts. 194, 195, n. 1, d) e 244, n. 1; e ainda o 483; - a Convenção da Haia de 15 de...

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