Acórdão nº 0077262 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Outubro de 1994

Magistrado ResponsávelSILVA PEREIRA
Data da Resolução06 de Outubro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART219 - ART235 ART334 ART364. DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 N1 N2 ART7 ART13. CCOM888 ART445.

Sumário: - Na resolução do contrato de seguro, por falta de pagamento do prémio, o aviso de recepção exigido por prémio, o aviso de recepção exigido por lei prende-se com a eficácia da declaração negocial e não com a sua validade formal ou com a prova da declaração. Assim, verificada a mora e decorridos os prazos marcados na lei, havendo a certeza que o segurado recebeu a declaração de suspensão por escrito, bem como a segunda comunicação, também por escrito, quando esta seja necessária, a resolução opera de direito, ainda que a comunicação ou as comunicações não tenham sido feitas com aviso de recepção. - Há abuso de direito, expresso na fórmula "tu quoque", quando, com ofensa clamorosa do sentido jurídico...

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