Acórdão nº 0081131 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Junho de 1994

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução28 de Junho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O ASCENÇÃO IN DIR REAIS 1973 PAG134 299 301 307. MENEZES CORDEIRO DIR REAIS V1 PAG456 497 571 V2 PAG1102.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART202 ART203 ART204 N1 D ART219 ART405 ART777 ART874 ART875 ART879. DL 355/81 DE 1981/12/31 ART2 ART3 ART5 ART7. DL 368/83 DE 1983/10/04. DL 130/89 DE 1989/04/18. DL 275/93 DE 1993/08/05.

Sumário: I - No DL n. 355/81, de 31 de Dezembro, não se adstringe a escritura pública que não seja para o título constitutivo da habitação periódica no plano do dono do empreendimento (artigos 2 e 3), à semelhança do que se preceitua para a propriedade horizontal (artigo 1412, CC), competindo ao adquirente desse concreto direito real menor, como titulação, um certificado predial (artigo 5, ns. 2 e 4). II - Assim, em Fevereiro de 1988, ex vi artigo 7 n. 4 do DL n. 355/81 e artigos 405 e 219 do Código Civil, um tal contrato promessa de compra e venda tinha de regular-se pelo que de imperativo existe nos artigos 408 e 410 e seguintes do dito código (considerando a redacção do DL n. 379/86, de 11 de Novembro). III - Para que o promitente comprador desse bem seja efectivo adquirente, preciso é que entre as partes se realize a compra e venda: artigos 874 e 879 do Código Civil, pois à promessa tem de seguir-se a concretização do negócio jurídico prometido. IV - Não se segue, porém, que a escritura pública não seja a forma de realização da compra e venda: artigos 875, 202, 203, 204, n. 1, alínea d), do Código Civil. V - Não contendo o contrato promessa cláusula que previna ou fixe prazo para a outorga da compra e venda, a disciplina não pode deixar de...

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