Acórdão nº 0087222 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Maio de 1994

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução26 de Maio de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: P PGR 43/82 IN BMJ N324 PAG384.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: DL 260/77 DE 1977/06/21 ART2 N2 C ART9 N1 N2 ART10 N1 A B E F. DL 98/80 DE 1980/05/05. CCIV66 ART476 ART770. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART6 ART13.

Sumário: I - A cortiça extraída em prédio expropriado na zona da Reforma Agrária é da propriedade do Estado, independentemente de não ter sido, pelo DL 406-A/75, definido e regulamentado o direito de quem explorava o respectivo prédio. II - A cooperativa que alienou, duma dessas propriedades, cortiça amadia, virgem e bocados, intervém, na formação e celebração do contrato, como intermediária do Estado, agindo em nome e no interesse deste. III - Ao contrato celebrado ainda antes do DL 260/77, de 21 de Junho, entrar em vigor, mas ainda não cumprido aplica-se o determinado neste. IV - A adaptação do contrato prevista neste diploma nunca poderia deixar de incluir nem contornar as normas imperativas do mesmo, pelo que...

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