Acórdão nº 0077161 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Maio de 1994

Magistrado ResponsávelGUILHERME IGREJA
Data da Resolução17 de Maio de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1044. CCIV66 ART1263 C ART1264. CRP86 ART5 ART7.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/10/23 IN CJ T4 PAG1118. AC RP DE 1989/11/07 IN BMJ N391 PAG698.

Sumário: I - Em razão do preceituado nos artigos 1044 do CPC, 1263, c) e 1264 do Código Civil, e 5 e 7 do CRP, a transmissão de propriedade sobre coisa possuída implica, automaticamente, a transferência da posse para o respectivo adquirente, embora a eficácia daquela transmissão, em relação a terceiros, quando incida sobre imóveis, esteja dependente do seu registo. II - Poderá, entretanto, suceder que o adquirente tenha necessidade de obter a posse efectiva e material da coisa adquirida, já que qualquer terceiro em poder de quem se encontra ou o próprio alienante se recusam a entregá-la. III - É precisamente para tais casos que serve o processo de posse judicial avulsa, que, como meio possessório mais simples e rápido, visa a obtenção da referida posse da coisa por banda daquele que, tendo título translativo dela, nunca a teve. IV - Nesse processo, as provas do réu são oferecidas com a contestação e a sentença reveste a natureza de decisão sumária, susceptível de correcção em acções possessórias ou outros meios competentes, posteriormente instaurados, podendo aquele invocar...

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