Acórdão nº 0076561 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Abril de 1994

Magistrado ResponsávelAFONSO MELO
Data da Resolução19 de Abril de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: A DE CASTRO IN DIR PROC CIV DECLARATÓRIO V2 PAG226/228. P PGR DE 1962/10/05 IN BMJ N120 PAG177 PAG55.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART482 ART762 N2 ART804 N2 ART830. CPC67 ART193 N2 C ART306 N3 ART308 N2 ART468 N1 ART511 N5 ART512 ART570 N1 ART619 N2 ART662. CCJ62 ART43 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/09/08 IN BMJ N224 PAG171. AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG448. AC STJ DE 1987/06/30 IN TJ N35 PAG21.

Sumário: I - Sendo inequívoco que o Autor pretendeu cumular simultaneamente o pedido de indemnização pela mora e o pedido de restituição do sinal em dobro por incumprimento definitivo do contrato, o valor da acção há-de ser fixado segundo as regras dos arts. 306, n. 2 e 308, n. 2, do CPC. II - A incompatibilidade substancial dos pedidos que nos termos da al. c) do n. 2 do art. 193, do CPC, determina a ineptidão da petição inicial, coloca-se no plano do pensamento do Autor e não no plano da Lei. III - Tendo o réu compreendido perfeitamente a petição inicial não tendo dificuldades em contestar a acção, torna-se logo irrelevante a alegação da ininteligibilidade do pedido. IV - Se o pedido de indemnização tem por fundamento a responsabilidade contratual improcede a excepção da prescrição invocada pelo réu pretendendo que se...

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