Acórdão nº 0085364 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Março de 1994

Magistrado ResponsávelVENTURA DE CARVALHO
Data da Resolução09 de Março de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART469. LCCT89 ART35 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/01/08 IN CJ ANO1980 T1 PAG195.

Sumário: I - Constando de documento que faz prova plena que "entre Janeiro e Julho de 1990, a Ré descontou ao Autor, nas comissões a que este tinha direito, 2/14 sob o pretexto de que se tratava de retenção para subsídios de férias e de Natal", não pode, depois, sob pena de contradição, afirmar-se que aquela dedução tinha outra finalidade. II - Tendo o Autor escrito à Ré a carta de fls. 12 a 15, onde afirmava, a certo passo: "A presente situação não pode manter-se pelo que, para o caso de não se provar que fui despedido por Vossas Exas., venho pela presente comunicar que considero haver justa causa para o meu despedimento, por falta de pagamento integral das retribuições devidas, não restituição das quantias abusivamente retidas mensalmente, violação das minhas garantias legais, lesão culposa dos meus interesses patrimoniais sérios e ofensa à minha dignidade como vosso trabalhador. Assim sendo, denuncio o meu contrato de trabalho..." - esta construção traduz a formulação de pedidos subsidiários, legalmente admitida...

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