Acórdão nº 0090974 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Março de 1994

Magistrado ResponsávelBELO VIDEIRA
Data da Resolução02 de Março de 1994
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART475 ART476. CPT81 ART43 N1 ART44 N1.

Sumário: I - Indeferido liminarmente o requerimento inicial de suspensão de despedimento e apresentado novo requerimento dentro de cinco dias, este vem substituir-se ao primeiro, podendo o Juiz, livremente, quanto a este último articulado, mandar notificar o Requerido ou convidar o Requerente a aperfeiçoá-lo, ou indeferi-lo novamente - sendo admissível recurso deste despacho. II - Pretendendo o Requerente ver decretada a suspensão do despedimento, alegando que o contrato que o liga à Requerida deve ser considerado como um contrato sem termo, essa questão é manifestamente controvertida, já que a Requerida "não despediu" o trabalhador, antes lhe tendo comunicado que o celebrado contrato de trabalho a termo não seria renovado. III - Por força do disposto no art. 43, n. 1, do CPT, a providência...

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