Acórdão nº 0090554 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Fevereiro de 1994

Data09 Fevereiro 1994
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1. LCT69 ART36 N3 ART38 N1. CCIV66 ART406 ART490 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/11/12 IN BMJ295 PAG450.

Sumário: I - É lícita a cláusula pela qual as partes convencionem, sem diminuição de retribuição, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos, como compensação de despesas extraordinárias feitas pela entidade patronal na preparação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo a soma das importâncias despendidas. II - Tendo a Ré-trabalhadora comunicado ao Autor, Instituto do Emprego e Formação Profissional, a rescisão do seu contrato de trabalho, com aviso prévio...

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