Acórdão nº 0060805 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Fevereiro de 1994

Data08 Fevereiro 1994
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART12 N1 N2. CPP87 ART77 N1.

Sumário: I - O pedido cível pode ser deduzido até 5 dias decorridos da data em que o arguido foi notificado do despacho de pronúncia (artigo 77, n. 2, CPP). II - Tendo o crime sido amnistiado o ofendido tem 10 dias para requerer o prosseguimento do processo, ao abrigo do artigo 12, n. 2...

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