Acórdão nº 0090754 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Janeiro de 1994

Data26 Janeiro 1994
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A. CPT81 ART84 N1. LCT69 ART82. CCIV66 ART342 N1 ART405 N1. CONST89 ART59 N1 A. PRT/CCTV IN BTE N28/77 BXII N1. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART14 N1. DL 49212 DE 1969/08/28 ART5. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART5. DL 49408 DE 1969/11/24 ART1.

Sumário: I - O princípio constitucional "a trabalho igual, salário igual", previsto no art. 59, n. 1, al. a), da Constituição da República Portuguesa, de mãos dadas com o "princípio da igualdade", referido no art. 13, tem de ser interpretado dentro da ideia de que a retribuição do trabalho deve ser conforme à qualidade, à quantidade e à natureza do trabalho prestado. II - A proibição de discriminação, prevista no n. 2 do art. 13 da CRP, não significa uma exigência de igualdade absoluta em todas as situações, nem proíbe diferenciações de tratamento. O que se exige é que as medidas de diferenciação sejam materialmente fundadas sob o ponto de vista da segurança jurídica, da proporcionalidade, da justiça e da solidariedade e não se baseiem em qualquer motivo constitucionalmente impróprio. III - O princípio da igualdade e da não...

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