Acórdão nº 0059391 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Novembro de 1993

Magistrado ResponsávelGUILHERME IGREJA
Data da Resolução16 de Novembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL V2 PAG189. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG395.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART676 N1. CCIV66 ART1430 N1 ART1437.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/10/31 IN BMJ N358 PAG317. AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819. AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG432. AC RL DE 1991/02/06 IN CJ T1 PAG163.

Sumário: I - Os recursos, como meios impugnatários das decisões recorridas, visam a modificação destas, mediante a revisão da matéria nelas apreciada (artigo 676 n. 1) e não a obtenção de decisões sobre matéria nova, pelo que nem todas as questões contidas nas conclusões podem ser conhecidas, mas só as que, tendo sido suscitadas no tribunal recorrido, este apreciou e decidiu, a menos que sejam de conhecimento oficioso. II - Deriva do artigo 26, CPC, que na determinação da legitimidade das partes, deve atender-se à posição destas na relação jurídica controvertida que, conforme orientação denominante, é a configurada pelo Autor na petição inicial e não à realmente existente, e, assim, abstraindo da questão do mérito da causa, que será apreciada e decidida em monumento...

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