Acórdão nº 0055422 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelSANTOS BERNARDINO
Data da Resolução07 de Outubro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART4 C ART5 ART18 N1 ART20 ART35 N2 ART36 N1 ART39. L 76/77 DE 1977/09/29 ART1 N2 ART5 N1 N3 ART6 N3. CCIV66 ART258 ART260 N1 ART405 ART1025. L 109/88 DE 1988/09/26 ART3.

Sumário: Na falta de elementos que caracterizem o agricultor autónomo em ordem à qualificação do contrato, é de qualificar como de arrendamento rural em sentido estrito o contrato em que as partes convencionam um prazo de duração coincidente com o prazo mínimo estabelecido na lei então em vigor, para o contrato de arrendamento rural em sentido estrito, e, bem assim, regulam o sistema de renovações por forma só justificável no regime legal então vigente para o arrendamento rural em sentido...

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