Acórdão nº 0300243 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelMANUEL DIAS
Data da Resolução06 de Outubro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3 ART494.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/02/12 IN BMJ N184 PAG151.

Sumário: I - Os danos não patrimoniais merecem a tutela do direito e o valor da indemnização pelo seu ressarcimento deve ser calculado, em qualquer caso, segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade do agente, à situação económica deste e do lesado (titular do direito a indemnização) e demais circunstâncias do caso [arts. 496, ns. 1 e 3, e 494 do Código Civil (CC)]; a reparação destina-se a proporcionar ao lesado uma quantia em dinheiro que lhe permita compensar, de algum modo, as dores, angústias, contrariedades e desgostos por ele padecidos: será, assim, segundo a equidade, que a compensação deverá ser arbitrada, no instante da prolação da sentença, ponderando os elementos indicados no n. 3 do art. 496 CC, abrangendo-se aqui quer a culpa quer o dolo do responsável. II - Em ordem a fixar a indemnização por acidente de viação, apenas interessa a situação económica do condutor e não a daquele que detém a direcção efectiva do veículo ou da companhia de seguros; para o efeito, as circunstâncias a atender na determinação da indemnização por danos não patrimoniais são: a) o grau de culpabilidade do lesante; b) a sua situação económica; c) a situação...

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