Acórdão nº 0053322 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Setembro de 1993

Magistrado ResponsávelDARIO RAINHO
Data da Resolução30 de Setembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1311. CPC67 ART497 ART498.

Sumário: Não há caso julgado em acções de reivindicação quando: a) na segunda acção os AA. pretendem o reconhecimento do direito de propriedade sobre uma parcela de terreno, e na acção já decidida os AA. pedem que o R. seja condenado a tapar, ou a pagar as despesas necessárias para tapar, uma passagem por ele aberta entre um prédio de sua propriedade e um terreno que os AA. dizem de sua propriedade; b) nesta acção os AA. admitem, implicitamente embora, que a parcela de terreno em causa possa ter pertencido aos RR. e esteja agora na posse destes, pretendendo, porém, ter adquirido, por usucapião, a propriedade da dita parcela, e na acção já decidida os AA. dão como pressuposto certo que a parcela de terreno em causa lhes pertence desde sempre, legalmente e devidamente registada, constituindo o pedido apenas um meio de defesa do respectivo direito de propriedade...

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