Acórdão nº 0314803 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Julho de 1993

Magistrado ResponsávelSANTOS CARVALHO
Data da Resolução15 de Julho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC PENAL.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART50. CPP87 ART64 ART113 N5 ART119 C ART123 ART271 ART294 ART334.

Sum·rio: O despacho ordenando a notificaÁ„o do arguido a fim dele demonstrar haver pago a quantia de que a suspens„o da execuÁ„o da pena de pris„o em que foi condenado depende n„o tem que ser notificada ao respectivo defensor, por n„o estar expressamente prevista nos artigos 64 e 119 do cÛdigo de Processo Penal (CPP), pois, em raz„o do acto, n„o È necess·ria a sua presenÁa fÌsica nem a sua assistÍncia profissional nem se est· na fase de pr·tica de actos...

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