Acórdão nº 0085834 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelSOARES DE ANDRADE
Data da Resolução17 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART487 N2 ART752 N1 ART798 ART799 N2. LCCT89 ART9 N1 N2 E ART12 N4 ART41 N1 A B C D E F G H N2. LCT69 ART21 N1 A B N2 ART22 N1 N2 N3 ART39 N1 ART40 N1.

Sumário: I - Não tendo a Autora sido contratada para ocorrer a substituição temporária de trabalhador, nem a acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa, nem a execução de uma tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro - antes tendo ido substituir uma outra trabalhadora, de nome Ana Paula, cujo contrato cessara, e cuja substituição era imperiosa e necessária - tem-se por nula a estipulação do termo previsto no seu contrato de trabalho, nos termos do n. 2 do artigo 41 do DL n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, considerando-se a Autora como trabalhadora permanente da Ré. II - Tendo a Autora sido contratada inicialmente como segunda Escriturária no escritório da Ré, no sector de importação...

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