Acórdão nº 0059666 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelSILVA PAIXÃO
Data da Resolução17 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 B ART795 N1.

Sumário: I - Só quando fôr manifesta, transparente ou evidente a ilegitimidade do réu é que se justifica o indeferimento liminar de petição inicial. Na dúvida o juíz deve mandar citar o réu. II - No processo sumaríssimo vigora o princípio de cominação plena pelo que na falta de contestação o réu (ainda que se trate de incapaz ou de pessoa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT