Acórdão nº 0051546 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Abril de 1993

Magistrado ResponsávelRIBEIRO DE ALMEIDA
Data da Resolução29 de Abril de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART15 ART490.

Sumário: I - A cominação legal semiplena determinante da confissão dos factos alegados pelo A. só opera no caso de o Réu ter sido citado regularmente na sua própria pessoa ou se tiver juntado procuração a mandatário judicial no prazo da contestação. - Nenhuma destas hipóteses se verifica em relação a réus citados editalmente que não intervenham no processo. II - Ao Ministério Público não é imposto o ónus da impugnação especificada, nem a...

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