Acórdão nº 0051926 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelALMEIDA MIRA
Data da Resolução25 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART523 N2 ART524 N1 ART706 N1.

Sumário: Deverá ser ordenado o desentranhamento de documento apresentado com as alegações de recurso que se destina a fazer contra-prova da defesa, verificando-se que poderia ter sido requisitado e apresentado no decuurso da fase dos articulados ou, pelo menos, até ao encerramento da...

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