Acórdão nº 0059101 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelFERREIRA PASCOAL
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: VAZ SERRA RLJ ANO105 PAG233.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART1142 ART1143 ART1271.

Sumário: I - É manifesto que estamos em presença de um mútuo (art. 1142, Código Civil), que é nulo por falta de forma (art. 1143, Código Civil), devendo ser restituido tudo o que tiver sido prestado (art. 289, Código Civil). II - É certo que a autora pretende tal restituição com base no enriquecimento sem causa, mas isso não pode obstar à procedência da acção. É que "pode bem acontecer que a causa de pedir invocada expressamente pelo autor não exclua uma outra que, por interpretação da petição, possa julgar-se compreendida naquela. Em casos deste género, a indicação feita pelo autor da causa de pedir tem de ser entendida de modo a corresponder ao sentido que ele quis atribuir a essa indicação, desde que tal sentido possa valer nos termos gerais da interpretação das declarações de vontade -...

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