Acórdão nº 0065441 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelAFONSO MELO
Data da Resolução26 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: C MENDES LIÇÕES PROC CIV 1968 II PAG181. J A REIS RLJ ANO76 PAG287. B COELHO RT ANO90 PAG387. O CARVALHO RLJ ANO118 PAG230.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART505 A ART506 ART785 ART972. CCIV66 ART1093 N1 F ART1094.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1965/07/02 IN BMJ N149 PAG27. AC STJ DE 1972/06/19 IN BMJ N118 PAG428.

Sumário: I - Os articulados supervenientes não permitem a alteração da causa de pedir, salvo nos casos dos artigos 272 e 273, CPC. II - Parte na acção como ré é a sociedade e não os seus sócios, mantendo-se o mandato judicial por aquela conferido enquanto o não revogar, revogação que não resulta de os sócios na altura a representarem terem cedido as suas quotas e terminado a sua gerência. III - A outra não respondeu à contestação, como lhe era facultado: artigos 785 e 972, CPC, pelo que se sujeitou à cominação do artigo 490 n. 1 ex vi artigos 505 e...

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