Acórdão nº 0079834 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Janeiro de 1993

Magistrado ResponsávelDINIS ROLDÃO
Data da Resolução13 de Janeiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: ÁLVARO LOPES CARDOSO IN A ACÇÃO EXECUTIVA EM PROCESSO LABORAL PAG97. JOÃO CALVÃO SILVA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA IN BMJ N359 PAG119.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART53 ART474 ART523 ART524 ART525 ART526 ART527 ART528 ART529 ART530 ART531 ART532 ART533 ART534 ART535 ART536 ART537 ART538 ART539 ART540 ART541 ART542 ART543 ART544 ART545 ART546 ART547 ART548 ART549 ART550 ART551 ART805 ART806 N2 ART813 A H ART931 ART934 ART940 N2. CCIV66 ART829A. CPT81 ART92.

Jurisprudência Nacional: AC RL 1991/01/17 IN CJ T1 ANO1991 PAG133. AC RL 1991/12/19 IN CJ T5 ANO1991 PAG145. AC RL 1990/05/02 IN CJ T3 ANO1990. AC RL 1990/12/12 IN CJ T5 ANO1990. AC STJ 1986/05/09 IN AD N298 PAG1258.

Sumário: I - Dar-se como provado o teor do documento junto aos autos não é forma adequada de fixação de matéria de facto. Os documentos constituem um dos meios de prova de que as partes podem munir-se para provar factos alegados. Mas os documentos não são em si mesmos factos nem dispensam o julgador de, na decisão a proferir indicar os factos que considera provados através desse meio de prova (o documental) e, é claro, dos outros meios de prova admitidos por lei. II - Para haver execução tem de haver título executivo e é através desse título que têm de ser determinados o fim e...

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