Acórdão nº 0078854 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelDINIS ROLDÃO
Data da Resolução28 de Outubro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 ART712 N2. CPT81 ART84 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2. CCIV66 ART224 N1.

Sumário: I - Embora se mostre prolixa a parte conclusiva do recurso, não primando, pois, pelo sintetismo, a verdade é que as alegações do recurso contêm conclusões onde a apelante exprime os fundamentos do mesmo, pelo que não se justifica o convite previsto no n. 3 do artigo 690 do CPC; II - Se o trabalhador deixa passar o prazo de 15 dias sem comunicar a rescisão do contrato, caduca o direito de o fazer com invocação de justa causa, pois a lei faz funcionar uma presunção de que o facto não foi suficientemente grave para integrar uma justa causa de despedimento (n. 2, do artigo 34 do DL...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT