Acórdão nº 0045516 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelSILVA SALAZAR
Data da Resolução15 de Outubro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART303 ART483. CPC67 ART489 ART487 ART496 B ART516.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/01/13 IN CJ T1 PAG129.

Sumário: I - A prescrição do direito de accionar por responsabilidade civil extracontratual não é excepção de conhecimento oficioso (art. 303, Código Civil). II - Esta prescrição, para ser actuante, tem de ser deduzida na contestação; se só na réplica o autor finalizar o enunciado dos factos que possibilita excepcionar-se a prescrição, só então ao Réu é dado, por necessidade processual lançada pelo Autor, invocar essa excepção (art 487, 489, 496 b, CPC; RE, 1977/01/13, CJ 1977, T1-129). III - Tendo os Autores factualizado como foram agredidos pelos Réus e como a...

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