Acórdão nº 0078084 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelABILIO BRANDÃO
Data da Resolução30 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG101.

Sumário: I - A exigência da presença das partes em audiência de discussão e julgamento em processo sumário laboral não tem a ver apenas com a necessidade de ser tentada uma efectiva conciliação antes de prosseguir o julgamento mas sobretudo com a possibilidade de o Juiz poder pedir às mesmas partes os esclarecimentos e a colaboração que entenda úteis à boa decisão da causa, já que nesta espécie de processo a oralidade e a concentração são elevados ao máximo, tudo se devendo resolver em audiência de julgamento e, só nesta, o Juiz toma contacto directo com as partes. II -...

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