Acórdão nº 0058201 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelZEFERINO FARIA
Data da Resolução29 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VI PAG165. M BRITO IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG251.

Área Temática: DIR DIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 F H I. L 2030 DE 1948/06/22 ART36 N1 ART37 N1. CCIV66 ART222 N2 ART333 ART1045.

Sumário: I - Na contestação, os Réus não invocaram a excepção de caducidade, podendo fazê-lo; por isso que, no caso, não pode ser conhecida oficiosamente, por se tratar de matéria não excluída da disponibilidade das partes (artigo 333, do Código Civil). II - Sendo assim irrelevante ou ineficaz a sua invocação nas alegações do recurso. III - O arrendamento inicial de local para arrumações foi celebrado na vigência da Lei n. 2030, de 1948/06/22, e não carecia de ser reduzido a escrito (artigos 36, n. 1, e 37, n. 1, desta Lei). IV - No domínio da referida Lei e no Código Civil de Seabra, não existia qualquer preceito correspondente ao artigo 222 do actual Código Civil. V - Se a forma escrita não for exigida por lei, mas tiver sido adoptada pelo autor da declaração, as estipulações verbais posteriores ao documento são válidas, excepto se, para o efeito, a lei...

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