Acórdão nº 0077974 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelALVARO VASCO
Data da Resolução08 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27. DL 421/83 DE 1983/12/02. ACT DE 1981/16 CLAUS29 N1 N2 N3 CLAUS31 N4. ACT DE 1983/36 CLAUS30 N1 N2 N3 CLAUS32 N3.

Sumário: I - Dispondo cláusula de Acordo Colectivo de Trabalho, aplicável aos trabalhadores de estabelecimento de saúde e assistência, que estes, sempre que a sua hora de refeição seja interrompida para serviço, têm direito ao pagamento desse período como trabalho extraordinário remunerado a 100%, deve a empresa ser condenada a pagar-lhes, a título de trabalho suplementar a prestação de tal serviço. II - Se na empresa não existe período certo para a refeição e este é determinado quando o...

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