Acórdão nº 0059631 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução07 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1022 ART1023 ART1083. DL321-B/90 DE 1990/10/15 ART1.

Sumário: I - Nos termos do artigo 342 n. 1, do Código Civil, em acção declarativa do direito ao arrendamento, recai sobre a Autora o encargo de provar os factos definidores do contrato, da obrigação do gozo do prédio, do carácter temporário e da retribuição. II - Em 1985, não constando do Código Civil a definição legal do arrendamento urbano, nos moldes constantes do artigo n. 1 do Regulamento do Arrendamento Urbano (Decreto-lei n. 321-B/90 de 15 de Outubro), contudo, a mesma podia ser deduzida da conjugação dos artigos n. 1022, 1023 e 1083 daquele Código. Assim, o contrato de arrendamento urbano define-se pelos seguintes elementos: contrato, obrigação de proporcionar o gozo de um prédio urbano ou parte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT