Acórdão nº 0277513 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelROCHA MOREIRA
Data da Resolução01 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART12 N2 N3. CPP87 ART79.

Sumário: I - Pretendeu o legislador com este preceito (artigo 12, n. 2 e n. 3, da Lei n. 23/91, de 1991/07/04) legal acautelar a situação dos ofendidos, de modo que a concessão do benefício da amnistia aos arguidos não prejudicasse a responsabilidade emergente dos factos que sejam objecto da amnistia. II - Permite aos ofendidos que, à data da entrada em vigor da referida lei, se encontrem notificados e dentro do prazo para deduzir pedido de indemnização cível, por dependência da acção penal extinta pela amnistia, o façam dentro do condicionalismo aí descrito. III - Manda notificar os que já tenham deduzido esse pedido para, querendo, requererem o prosseguimento do processo, e permite, nos processos com despacho de pronúncia ou designando data para a audiência de julgamento, que requeiram o seu prosseguimento apenas para se fixar a indemnização cível. IV - As situações previstas no n. 3 daquele...

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