Acórdão nº 0038891 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelMACHADO SOARES
Data da Resolução09 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1 ART813. CCIV66 ART311 N1 N2 ART323 N1. LULL ART70 ART77.

Sumário: I - São partes no processo de execução as pessoas que, no titulo executivo, figuram como credor e devedor, sendo irrelevantes as eventuais alterações do seu estado civil, dado que este e um elemento de individualização circunstancial susceptivel de mutação. II - O prazo de prescrição das obrigações cambiarias que foram objecto de condenação proferida por sentença transitada em julgado e o de 20 anos previsto no artigo 309 do Codigo Civil (por força do n. 1 do artigo 311 do mesmo codigo) e não de 3 anos fixado nos artigos 70 e 77 da Lei Uniforme relativa as Letras e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT