Acórdão nº 0059032 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelDARIO RAINHO
Data da Resolução04 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART39 ART284 N3.

Sumário: I - Por força do n. 3 do artigo 39, CPC, se houver renúncia do mandatário do recorrente (aqui autor) e este não o substituir no prazo para tal fixado pelo relator, considera-se extinto o mandato e suspende-se a instância do recurso. II - Neste caso, a outra parte pode utilizar a disposição do n. 3 do...

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