Acórdão nº 0073514 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelDINIZ ROLDÃO
Data da Resolução03 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - GREVE. DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.

Legislação Nacional: L 65/77 DE 1977/08/26 ART5 ART8 N1 ART10 ART15. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART27. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N4 CC.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/09/26 IN CJ ANO1990 T4 PAG190. AC STJ DE 1991/02/14.

Sumário: I - A Lei da Greve não diz a quem compete a fixação dos serviços mínimos e quais as empresas que os devem assegurar e qual o número de trabalhadores que a tal devem ser afectados, tendo a melhor doutrina entendido que é ao Governo ou às entidades públicas que têm a seu cargo a tutela sobre esses serviços. II - Se os sindicatos não indicam os trabalhadores, a "requisição ou...

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