Acórdão nº 0055821 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelMACHADO SOARES
Data da Resolução02 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART373 ART374 ART376 ART387. TGIS32 ART16 ART92. RIS26 ART195 ART217 PAR5.

Sumário: I - Do artigo 387, n. 2, do Código Civil, resulta que se a fotocópia for conferida notarialmente tem o valor do original e, em tal condicionalismo, só deixará de ter esse valor se a parte contrária a quem for apresentada requerer a exibição do original e este não for exibido, ou sendo-o não se mostrar conforme com ela. II - Para que a fotocópia valha como original, é sempre necessário que o notário ateste a sua conformidade com o original. III - A disciplina dos artigos 374 e 376 do Código Civil visa expressamente os documentos subscritos pelo seu autor (artigo 373 do Código Civil). IV - A considerar-se como pertinente a fotocópia enfocada, sempre...

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