Acórdão nº 0058992 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelCAMPOS OLIVEIRA
Data da Resolução28 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1098.

Sumário: I - Não há alteração da causa de pedir quando o autor na petição inicial alega os factos instrumentais expositores ou integrantes do facto jurídico (causa de pedir) previstos nos arts. 1095, 1096 e 1098 do Código Civil - ser legítimo proprietário do arrendado, ter necessidade deste para sua habitação por razões que revela, não ter casa própria ou arrendada há mais de cinco anos, na área da comarca de Lisboa e limítrofes desta, ser proprietário unicamente do arrendado e nunca ter denunciado contrato de arrendamento para sua habitação - e posteriormente à contestação e resposta a esta vem apresentar dois articulados supervenientes delineadores de acontecimentos novos da sua vivência subsequentes à propositura da acção, visto que nestes mais não existe do que a revelação de acrescidas razões que reforçam a existência e permanência da causa de pedir, que, assim, permanece inalterada. II - Só se altera a causa de pedir...

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