Acórdão nº 0057571 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DIAS
Data da Resolução26 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I. RAU90 ART64.

Sumário: I - Provado, em acção de despejo, que os demandados locatários deixaram de habitar no locado, deixando de ali se deslocar há, pelo menos um ano, poderá tal factualidade ser suficiente para provar da falta de residência permanente dos inquilinos, como fundamento da resolução do contrato. II - Mas provando-se, além disso, que os inquilinos retiraram do locado todos os móveis, que foram cortados os fornecimentos de energia eléctrica, água e telefone, com referência na lista telefónica da substituição da morada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT