Acórdão nº 0050361 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução05 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: A A CASTRO DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG155. PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA COD CIV ANOT 1986 II PAG760.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART839 N2 ART843 ART892 ART897 N4 ART899 N2. CCIV66 ART819 ART1187.

Sumário: I - O executado continua a ser proprietário, titular, dos bens penhorados, pois que a penhora não atinge o núcleo essencial do direito de propriedade mas sim faculdades de disposição da coisa objecto imediato do direito referido (p. ex, A. A. de Castro, "Da acção executiva..." p155/6). II - A circunstancia de ser nomeado um terceiro como fiel depositário - e nada há na lei que exclua de sê-lo o próprio executado (art. 839 n. 2, CPC) - do bem penhorado, não leva à eliminação absoluta e radical da administração que todo o proprietário tem da sua coisa. Essa administração como que a ser exercível por dois - executado e administrador judicial -, apenas sendo atacáveis os actos do executado que sejam nocivos em relação ao exequente e demais credores admitidos na execução (p. ex, art. 843, n. 2 e 3, CPC; art. 819, Código Civil; p. l - A. V. Anot. 1986, CC Anot. 1986, 2 vol, art. 1187). III - Se bem que na jurisprudência possa haver discrepancia...

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