Acórdão nº 0053391 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Abril de 1992
Data | 07 Abril 1992 |
Órgão | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: (A), residente na Marinus Van Stoepstraat, 19 A, 3061 PD Rotterdam, Holanda, veio requerer contra (B) residente em Hoogenboezem n. 118, Roterdam, Holanda, revisão e confirmação da sentença do Tribunal da Comarca de Rotterdam de 9 de Outubro de 1989, que decretou o divórcio entre ambos, que têm a nacionalidade portuguesa, e dissolveu o seu casamento, celebrado canonicamente em 30 de Junho de 1962 e cujo assento se encontra lavrado na Conservatória do Registo Civil de Viana do Castelo. Citado por meio de carta registada com aviso de recepção, o requerido apresentou um requerimento no qual refere ser verdadeiro tudo quanto a requerente aduz no pedido de revisão e ter interesse igual ao da requerente no confirmação da sentença revidenda. Cumprido o disposto no art. 1099 do CPC, o Exmo. Procurador-Geral Distrital e a requerente apresentaram alegações, pronunciando-se ambos no sentido de ser confirmada a sentença. Cumpre decidir. Verificam-se no caso todos os requisitos exigidos pelo art. 1096 do CPC. Por um lado, verificam-se as condições indicadas nas alíneas a), b) e f) do citado preceito e, por outro lado, não resulta dos autos que falte algum dos requisitos das alíneas c), d) e e), não havendo lugar a revisão de mérito. Na verdade, a decisão a rever consta do documento de fls. 6-13 e foi proferida, em 9 de Outubro de 1989, pelo Tribunal da Comarca de Rotterdam em acção de divórcio litigioso proposta pela (A) contra o (B) e nela foi decretado o divórcio entre ambos, dando por dissolvido o seu matrimónio com fundamento no facto de se ter determinado que o casamento está totalmente rompido. Não suscitam dúvidas quer a autenticidade dos documentos, quer o conteúdo da sentença, a qual transitou em julgado e não contém violação dos princípios de ordem pública. Por falta de oposição e porque nada em contrário resulta dos autos, sempre subsiste a presunção da competência, segundo as regras de conflitos de jurisdições da lei portuguesa, do tribunal holandês que proferiu a decisão, da inexistência da excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal português e da citação do ora requerido na acção de divórcio. É princípio geral do nosso sistema legal o de revisão...
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