Acórdão nº 0053391 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Abril de 1992

Data07 Abril 1992
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: (A), residente na Marinus Van Stoepstraat, 19 A, 3061 PD Rotterdam, Holanda, veio requerer contra (B) residente em Hoogenboezem n. 118, Roterdam, Holanda, revisão e confirmação da sentença do Tribunal da Comarca de Rotterdam de 9 de Outubro de 1989, que decretou o divórcio entre ambos, que têm a nacionalidade portuguesa, e dissolveu o seu casamento, celebrado canonicamente em 30 de Junho de 1962 e cujo assento se encontra lavrado na Conservatória do Registo Civil de Viana do Castelo. Citado por meio de carta registada com aviso de recepção, o requerido apresentou um requerimento no qual refere ser verdadeiro tudo quanto a requerente aduz no pedido de revisão e ter interesse igual ao da requerente no confirmação da sentença revidenda. Cumprido o disposto no art. 1099 do CPC, o Exmo. Procurador-Geral Distrital e a requerente apresentaram alegações, pronunciando-se ambos no sentido de ser confirmada a sentença. Cumpre decidir. Verificam-se no caso todos os requisitos exigidos pelo art. 1096 do CPC. Por um lado, verificam-se as condições indicadas nas alíneas a), b) e f) do citado preceito e, por outro lado, não resulta dos autos que falte algum dos requisitos das alíneas c), d) e e), não havendo lugar a revisão de mérito. Na verdade, a decisão a rever consta do documento de fls. 6-13 e foi proferida, em 9 de Outubro de 1989, pelo Tribunal da Comarca de Rotterdam em acção de divórcio litigioso proposta pela (A) contra o (B) e nela foi decretado o divórcio entre ambos, dando por dissolvido o seu matrimónio com fundamento no facto de se ter determinado que o casamento está totalmente rompido. Não suscitam dúvidas quer a autenticidade dos documentos, quer o conteúdo da sentença, a qual transitou em julgado e não contém violação dos princípios de ordem pública. Por falta de oposição e porque nada em contrário resulta dos autos, sempre subsiste a presunção da competência, segundo as regras de conflitos de jurisdições da lei portuguesa, do tribunal holandês que proferiu a decisão, da inexistência da excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal português e da citação do ora requerido na acção de divórcio. É princípio geral do nosso sistema legal o de revisão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT