Acórdão nº 0040286 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 02 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelDUARTE SOARES
Data da Resolução02 de Abril de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART778 N2 ART841 N2 ART1036 ART1093 N1 A B D ART1108. CPC67 ART1042.

Sumário: I - A invocação da caducidade nos termos do artigo 1094 do C. Civil implica, necessariamente, a aceitação dos factos integradores dos fundamentos de resolução do arrendamento, devendo, por isso, ser liminarmente rejeitada tal excepção quando, simultâneamente, se negar aquele factor. II - A autorização a que se refere o artigo 1036 do C. Civil tem apenas a ver com a existência ou não do direito ao reembolso das despesas efectuadas pelo inquilino com reparações no locado e não com qualquer fundamento de resolução do arrendamento. III - A mera arrecadação de materiais do trabalho do inquilino ou dos seus familiares, quando não colida com a finalidade específica da habitação, representa bem menor quando comparada com a admissibilidade do exercício de indústrias...

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