Acórdão nº 0035632 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução26 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR COM. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1696 N1. CCOM888 ART10. CPC67 ART825 N2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.

Sumário: I - O Assento de 13 de Abril de 1978 - "nas execuções fundadas em títulos de crédito, o pagamento, das dívidas comerciais de qualquer dos cônjuges que tiver de ser feita pela meação do devedor nos bens comuns do casal, só está livre da moratória estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Código Comercial, mesmo no domínio das relações mediatas, se estiver provada a comercialidade substancial da dívida exequenda" - não tomou em consideração a redacção que ao artigo 10 do Código Comercial foi dada pelo Decreto-lei n. 363/77, de 1977/09/02, em razão de este diploma legal não ser aplicável a relações findas antes da sua entrada em vigor e que eram as em litígio nas hipóteses versadas no Assento. II - A nova redacção do artigo 10 do Código Comercial afasta a moratória legal à execução da meação do cônjuge devedor, mesmo que a obrigação provenha de um acto apenas comercial em relação ao credor, como é hipótese de um...

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