Acórdão nº 0052751 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelZEFERINO FARIA
Data da Resolução10 de Março de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: M ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA 4 ED II PAG305.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV67 ART12.

Sumário: I - A lei reguladora dos contratos será a de que cada contrato tem em princípio como estatuto definidor do seu regime a lei vigente à data da sua celebração. E é à luz desse pensamento que deve ser interpretada e aplicada a norma inscrita no art. 12 do C. Cívil, segundo a qual a lei só dispõe para o futuro. II - Interpretar uma declaração de vontade de um negócio jurídico é determinar o sentido com que ele há-de valer ou determinar o conteúdo decisivo dessa declaração de vontade. III - Na vigência do CC 1867, durante o qual o contrato foi celebrado, prevalecia, na interpretação dos negócios jurídicos, aquele sentido objectivo do ponto de vista do declaratário concreto, supondo-o uma pessoa razoável, mas, quando o declaratário acertasse com o sentido correspondente à vontade real do declarante, embora diverso daquele outro, com tal sentido valerá o negócio. E nos negócios formais é necessário que o sentido objectivo correspondente à impressão do destinatário encontre nos próprios termos da declaração formalizada uma qualquer expressão embora imperfeita (M ANDRADE...

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