Acórdão nº 0051612 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelSARAIVA COELHO
Data da Resolução27 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART294 ART432 ART433 ART434 N2 ART436 N1 ART801 ART808 N1 ART908. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART26.

Sumário: I - A resolução tem sempre como efeito a destruição do negócio, pelo que o credor que tenha optado pela resolução, por incumprimento do devedor, não tem direito à indemnização do interesse contratual positivo (correspondente ao benefício que teria auferido com o cumprimento do contrato), mas, sim, e apenas, à indemnização do dano de confiança ou do interesse contratual negativo (correspondente aos danos que não teria sofrido se não houvesse contratado)...

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