Acórdão nº 0050932 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Fevereiro de 1992

Magistrado ResponsávelCARVALHO PINHEIRO
Data da Resolução27 de Fevereiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART406 N1 N2. CCIV66 ART1488.

Sumário: I - Não é admissível o arresto do direito real de uso e habitação por ser absolutamente inalienável nos termos do artigo 1488 do Código Civil. II - A função específica dos embargos ao arresto consiste em permitir a alegação de factos que inutilizem os factos - por sua vez alegados pelo arrestante - fundamentadores do arresto. Mas se não tiver agravado do despacho que decretou o arresto, pode ainda o embargante alegar nos embargos, subsidiáriamente, que o arresto não devia ter sido ordenado por falta dos requisitos legais, isto para poupar o arrestado ao esforço simultâneo de dois meios distintos de oposição. III - A...

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