Acórdão nº 0029116 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelNASCIMENTO GOMES
Data da Resolução23 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO101 PAG176. PINTO FURTADO IN ARRENDAMENTOS VINCULISTAS PAG449. GALVÃO TELLES IN CJ ANOVIII T2 PAG9.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 ART1098 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/04/26 IN CJ ANOIV T2 PAG479. AC RP DE 1979/07/19 IN CJ ANOIV T4 PAG1266. AC RL DE 1981/04/21 IN CJ ANOVI T2 PAG192.

Sumário: I - Não ter casa própria ou arrendada ou tê-la, mas insuficiente para prover às necessidades de habitação própria e do agregado familiar são situações que se equivalem. II - A necessidade do prédio para sua habitação tem de ser actual, apreciada em função da vida, situação e previsões do senhorio ao tempo da acção, não podendo basear-se em possíveis eventos futuros. III - É de atender à necessidade já existente e à necessidade...

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