Acórdão nº 0048831 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução14 de Janeiro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART13 ART410 ART442 ART830. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/03/25 IN BMJ N185 PAG272. ASS STJ DE 1985/01/30 IN DR IS DE 1985/03/05.

Sumário: I - Segundo os ditames dos arts. 442, 810 e 830 do CC, a existência de cláusula penal preclude o direito à execução específica. II - A fixação do prazo de 90 dias, a contar da promessa, para a efectivação da escritura tem apenas o significado de tornar a obrigação pactuada inexigível até ao termo do mesmo prazo, e para se tornar efectiva a prestação de facto convencionada - a outorga da escritura - é necessária a interpelação da outra parte (ac STJ 25/03/69, BMJ, 185-272). III - Ocorrendo o incumprimento em 1988 e datando o contrato de 1974, sobre a vertida questão de qual a formulação de texto legal regidor - os colaccionáveis arts. 410, 442 e 830 do CC 1967 foram...

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