Acórdão nº 0051262 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Dezembro de 1991

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução19 de Dezembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N2 ART808 ART1095. DL 178/86 DE 1986/07/03.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG471. AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG483.

Sumário: I - Para que um estabelecimento comercial exista não é essencial a sua exploração ter-se iniciado já, mas que a sua organização tenha aptidão para entrar em funcionamento para o fim a que se destina, dentro do fim para que foi criado. II - No arrendamento para comércio quem concebe, cria, monta, desenvolve o estabelecimento é o arrendatário, limitando-se o senhorio a proporcionar o gozo do edifício ou do terreno necessário à sua instalação; no caso de cessão de exploração do estabelecimento (locação do estabelecimento comercial), quem concebeu, ..., quem teve a iniciativa empresarial correspondente não foi o cessionário da exploração (normalmente investido na posição de arrendatário do imóvel), mas o titular do estabelecimento, ou seu antecessor, o cedente da sua exploração, o locador da unidade económica. III - À locação do estabelecimento não é...

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