Acórdão nº 0050261 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 26 de Novembro de 1991

Magistrado ResponsávelAFONSO DE MELO
Data da Resolução26 de Novembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1115 N2 ART1118 N2. CEXP76 ART36 N1 N3. RAU90 ART67 ART115 N2. CEXP91 ART29 N4.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG140. AC RC DE 1982/05/18 IN CJ ANOVII T3 PAG33. AC RC DE 1981/10/13 IN CJ ANOVI T4 PAG32.

Sumário: Caducando o contrato de arrendamento para comércio em consequência de expropriação, considera-se esta situação encargo autónomo para efeito de o arrendatário ser indemnizado. Há que atender, na fixação da indemnização, às despesas relativas à nova instalação e aos prejuízos resultantes do período de paralização da actividade, se necessário para a transferência, calculado nos termos gerais de direito. No cálculo da indemnização não é de atender às despesas com a compra de um prédio e da respectiva sisa, pois resultaria assim não a indemnização mas o avantajamento do expropriado. Tão pouco é de considerar o preço de um trespasse pois que, na expropriação, o arrendatário vai transferir para a nova...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT