Acórdão nº 0071404 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Novembro de 1991

Magistrado ResponsávelMAMEDE DA CRUZ
Data da Resolução20 de Novembro de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART470 N1 ART493 N3 ART496 A. CPT81 ART30 N1 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/02/23 IN AD N342 PAG875. AC STA DE 1971/07/13 IN AD N116/117 PAG1285.

Sumário: I - Tendo, numa primeira acção (em que o agora Autor aparece coligado com outros Autores), os Autores pedido que se declarasse a subsistência dos contratos de trabalho celebrados e desenvolvidos entre eles e o Réu - aqueles como empregados bancários ao serviço do último, nos termos, com as funções, direitos e obrigações definidos na lei geral e em relação a cada um e às categorias atingidas definidas nas convenções colectivas aplicáveis - condenando-se o Banco- -Réu a ver reconhecida tal situação e se determinasse a mudança dos locais de trabalho dos Autores, de Moçambique para qualquer dos estabelecimentos do Réu, em Portugal; e tendo, na presente acção, o Autor (agindo singularmente) pedido a condenação do Réu a pagar-lhe o conjunto de remunerações vencidas desde 1 de Janeiro de 1977 até ao termo do contrato, em 30-9-1988, vê-se com clareza que não há identidade de causa de pedir, pelo que, não havendo repetição da causa, não se verifica a excepção de caso julgado. II - O n. 1 do artigo 30 do Código de Processo do Trabalho dispõe que "o Autor deve cumular na petição inicial todos os pedidos que até à data da propositura da acção possa deduzir contra o Réu, para os quais o tribunal seja competente em razão da matéria, desde que lhes corresponda a mesma espécie de processo". III - Esta norma é imperativa, porque ditada pela necessidade de evitar sucessivos conflitos entre Autor e Réu, sendo incontroverso que com ela se procura dar uma mais integral satisfação aos apelos da boa ordem social - não só porque implica uma solução mais rápida dos conflitos entre patrões e...

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