Acórdão nº 0016015 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Julho de 1991

Magistrado ResponsávelARAGÃO BARROS
Data da Resolução09 de Julho de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO PARCIALMENTE.

¡rea Tem·tica: DIR TRIB - ASSIST JUD.

LegislaÁ„o Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART47 N1 N2 N3 ART58. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 N1 ART12 ART16. CCIV66 ART10 N2.

Sum·rio: I - O defensor oficioso que presta serviÁo em processo penal a que seja aplic·vel o CPP29, tem direito a honor·rios ‡ luz do novo regime de protecÁ„o jurÌdica a que se reportam os DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro e 391/88, de 26 de Outubro, independentemente de o arguido ter solicitado apoio judici·rio. II - O defensor oficioso deve perceber, sempre, do Cofre Geral dos Tribunais...

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